É lei federal, todos os estacionamentos públicos o privados devem reservar 2% das vagas para pessoas com deficiência.
Essas vagas devem ser próximas a entrada do estabelecimento, ter faixa de transferência e estar livre de obstáculos (sem correntes ou cones).
No entanto, muitas vagas não possuem a faixa de transferência, ou quando existe há motoqueiros que estacionam lá.
Fonte: Arquitetura Acessível